Atestados de formação de pessoas singulares para intervenções em sistemas de ar condicionado, instalados em veículos a motor
- 1 -Os organismos certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) na área de formação que enquadra o setor de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, estão habilitados, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 307/2008, a emitir atestados de formação de pessoas singulares para intervenções em sistemas de ar condicionado que contenham gases fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a motor.
- 2 -Os organismos referidos no número anterior que pretendam exercer a função de organismo competente para a emissão de atestados de formação, adiante designados por organismos de atestação, devem comunicar o seu interesse à APA, I. P., que procede à respetiva designação.
- 3 -Na ausência de organismos de atestação certificados pela DGERT na área de formação que enquadra o setor de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, podem os mesmos ser designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da formação profissional, mediante proposta da APA, I. P.
- 4 -A DGERT informa a APA, I. P., nos termos do n.º 1, dos organismos certificados e das respetivas alterações.
- 5 -Os organismos de atestação disponibilizam e divulgam no seu sítio na Internet, acessível através do Balcão do Empreendedor, informação atualizada relativa aos técnicos com atestado de formação, designadamente:
- a)Nome do técnico;
- b)Distrito de residência do técnico;
- c)Número do atestado de formação do técnico;
- d)Data de emissão do atestado de formação do técnico;
- e)Data de validade do atestado de formação do técnico.
- 6 -A APA, I. P., mantém atualizadas e divulga no seu sítio na Internet, acessível através do Balcão do Empreendedor, as listas dos organismos, bem como os respetivos títulos de atestados de formação emitidos de acordo com o disposto nos números anteriores.