Os candidatos ao ingresso na carreira especial de conservador de registos que frequentem o curso de formação inicial específica têm direito a uma remuneração mensal, de valor correspondente a 50 % do primeiro nível remuneratório da primeira posição remuneratória desta carreira.
Artigo 4.º — Remuneração dos candidatos ao ingresso na carreira de conservador de registos
Vigente desde: 23/09/2019
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