Para os efeitos do presente diploma, entende-se por agrupamento de produtores e uniões de agrupamentos de produtores, respectivamente, qualquer agrupamento de produtores e qualquer união de agrupamentos de produtores devidamente reconhecidos nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 05/05/1989
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Em vigor desde 05/05/1989