- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)As respectivas provisões matemáticas sejam representadas ou caucionadas, conforme os casos, com observância do disposto no artigo 3.º;
- c)Não admitam a concessão de empréstimos ou adiantamentos sobre a respectiva apólice;
- d)Aditem à respectiva denominação a sigla PPR.
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 07/05/1990
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Em vigor desde 07/05/1990