O presente diploma é aplicável a todos os navios de bandeira portuguesa abrangidos pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, adiante designada por Convenção, pelo seu Protocolo de 1978 e pelas Emendas de 1988.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/06/1995
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Em vigor desde 14/06/1995