- 1 -O Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia, adiante designado por Conselho, é um órgão com funções consultivas, que proporciona a participação das comunidades científica e tecnológica, bem como das várias forças sociais, culturais e económicas, na definição da política de ciência e de tecnologia.
- 2 -O Conselho é um órgão independente, funciona junto do Ministro da Ciência e da Tecnologia e goza de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996