Reestrutura o Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia
Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia
Competências
Composição
O Conselho tem a seguinte composição:
Tomada de posse
Os membros do Conselho, incluindo o seu presidente, tomam posse perante o Ministro da Ciência e da Tecnologia.
Duração e suspensão do mandato
Preenchimento de vagas
As vagas que ocorram durante o funcionamento do Conselho são preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação dos membros que as ocupavam.
Inamovibilidade e perda do mandato
Imunidades
Os membros do Conselho são disciplinarmente irresponsáveis pelos votos e opiniões que, no âmbito das competências do órgão, emitirem no exercício das suas funções.
Direitos e garantias de trabalho
Competências do presidente
Comissão permanente
Competências da comissão permanente
Compete à comissão permanente:
Competências do secretário-geral
Serviços de apoio
Regimento
O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Regime de funcionamento
O Conselho funciona em plenário e em comissões especializadas.
Reuniões
Quórum e deliberações
Comissões especializadas
Senhas de presença
Pareceres
Direito de informação
O Conselho pode requerer a quaisquer entidades, públicas ou privadas, os elementos que considere indispensáveis para a realização das suas tarefas.
Publicidade dos actos
Relatórios de actividades
O Conselho deve elaborar um relatório anual de actividades, que é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Encargos financeiros, receitas e despesas
Equiparação de serviço
Acordos e contratos
Entrada em funcionamento
Quadro de pessoal
O Conselho poderá dispor de um quadro de pessoal, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto.
Apoio logístico
Cessação
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 8/95, de 18 de Janeiro.
Regime transitório
No presente ano económico, os encargos resultantes da execução do presente diploma são suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.