- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as designações e nomeações, inclusive as participações por inerência, dos membros do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia.
- 2 -Cessam igualmente, nos termos do número anterior, as funções, exercidas por inerência, do secretário executivo.
Artigo 31.º — Cessação
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996