- 1 -Os membros do Conselho são inamovíveis e não podem cessar funções antes do termo do mandato, salvo nos casos seguintes:
- a)Morte ou incapacidade física permanente;
- b)Renúncia ao mandato;
- c)Perda do mandato.
- 2 -Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem, durante o período de um ano, a mais de um terço das reuniões para que sejam convocados.
- 3 -A perda do mandato é declarada pelo Conselho, por maioria de dois terços dos respectivos membros em efectividade de funções.
Artigo 7.º — Inamovibilidade e perda do mandato
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996