- 1 -São revogados os artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 162/93, de 7 de Maio, bem como os seguintes diplomas e respectiva legislação complementar:
- a)Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho;
- b)Portaria n.º 364/87, de 2 de Maio;
- c)Decreto-Lei n.º 419/89, de 30 de Novembro;
- d)Decreto-Lei n.º 163/92, de 5 de Agosto;
- e)Decreto-Lei n.º 183/92, de 22 de Agosto.
- 2 -As remissões efectuadas noutros diplomas para o Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, consideram-se feitas, com as devidas adaptações, para o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 22 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/06/1997
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Em vigor desde 11/06/1997