- 1 -A Auditoria Jurídica do Ministério é o serviço de consulta jurídica, directamente dependente do Ministro da Justiça, com competência para elaborar pareceres e informações de carácter jurídico e para preparar a resposta dos membros do Governo nos recursos do contencioso administrativo interpostos de actos por eles praticados.
- 2 -A Auditoria Jurídica é dirigida por um procurador-geral-adjunto designado nos termos do Estatuto do Ministério Público.
Artigo 25.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 18/07/2000
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