- 1 -A Secretaria-Geral sucede nas competências de coordenação orçamental e de acompanhamento e execução do plano de investimentos atribuídas ao Gabinete de Gestão Financeira e ao Gabinete de Estudos e Planeamento.
- 2 -O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento sucede nas competências do Gabinete de Estudos e Planeamento não referidas no número anterior.
- 3 -O Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação sucede nas competências do Gabinete de Direito Europeu.
- 4 -A Direcção-Geral da Administração da Justiça sucede nas competências da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, nas da Secretaria-Geral relativas à conservação e equipamento dos tribunais e nas do Gabinete de Gestão Financeira no que respeita ao processamento dos salários dos funcionários de justiça.
- 5 -A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sucede nas competências do Instituto de Reinserção Social relativas à promoção da reinserção social dos reclusos.
- 6 -O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça sucede na generalidade das competências relativas à gestão patrimonial dos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça e nas competências do Gabinete de Gestão Financeira relativas à gestão e acompanhamento do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre Geral dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
- 7 -O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça sucede nas competências da Direcção-Geral dos Serviços de Informática.
- 8 -O Instituto Nacional de Medicina Legal sucede nas competências dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra, de Lisboa e do Porto e do Conselho Superior de Medicina Legal.
Artigo 31.º — Sucessão nas competências
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000