Encontram-se sujeitos aos poderes de superintendências e tutela do Ministro da Justiça os seguintes organismos:
- a)O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
- b)O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça;
- c)O Instituto de Reinserção Social;
- d)O Instituto Nacional de Medicina Legal;
- e)Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça.