- 1 -Ao quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a composição e a redacção que lhe foram dadas pelos Decretos-Leis n.os 142/87, de 23 de Março, e 146/89, de 6 de Maio, e pelo n.º 3) do n.º 1.º da Portaria n.º 1098/89, de 23 de Dezembro, é ainda aditado um lugar de conselheiro técnico principal.
- 2 -O quadro do pessoal previsto no número anterior passa a ter a estrutura constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio
Vigente desde: 02/05/2001
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