A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas não prejudica as competências dos respectivos órgãos de governo próprio e a sua execução é assegurada pelos respectivos governos regionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Luís Filipe Pereira - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 17 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
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ANEXO II
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