Artigo 12.º
Taxas de apreciação
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
Esta redação foi substituída em 07/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A apreciação de mapas estratégicos de ruído e de planos de acção pelo IA está sujeita ao pagamento prévio das seguintes taxas:
- a)Apreciação de mapas estratégicos de ruído - (euro) 7500;
- b)Apreciação de planos de acção - (euro) 5000.
- 2 -O valor das taxas previstas no número anterior considera-se automaticamente actualizado todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.