- 1 -A apreciação de mapas estratégicos de ruído e de planos de acção pelo IA está sujeita ao pagamento prévio das seguintes taxas:
- a)Apreciação de mapas estratégicos de ruído - (euro) 7500;
- b)Apreciação de planos de acção - (euro) 5000.
- 2 -Nos casos de infraestruturas de transporte rodoviário e ferroviário, as taxas a pagar pela apreciação dos mapas estratégicos de ruído e dos planos de ação é calculada em função da extensão do troço de estrada ou linha, da seguinte forma:
- a)Apreciação dos mapas estratégicos de ruído: (euro) 750 por cada 10 km ou fração, com valor máximo de (euro) 10 000;
- b)Apreciação dos planos de ação: (euro) 500 por cada 10 km ou fração, com valor máximo de (euro) 7 000.
- 3 -O valor das taxas previstas nos números anteriores é atualizado automaticamente, todos os anos, a partir do mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Artigo 12.º — Taxas de apreciação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2019
Decreto-Lei n.º 136-A/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
Original