Artigo 5.º
Indicadores de ruído e respectiva aplicação
Redação registada como em vigor em 06/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A elaboração e a revisão dos mapas estratégicos de ruído são realizadas de acordo com os indicadores de ruído L(índice den) e L(índice n) que constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente, das infraestruturas e das autarquias locais.
- 2 -Podem, ainda, ser utilizados indicadores de ruído suplementares nos termos do disposto na portaria a que se refere o número anterior.