- 1 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2006 para todas as aglomerações com mais de 250000 habitantes são elaborados, aprovados e enviados ao IA até 31 de Março de 2007, juntamente com a informação indicada no n.º 1 do anexo VI.
- 2 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2006 para todas as grandes infra-estruturas de transporte rodoviário com mais de 6 milhões de passagens de veículos por ano, para todas as grandes infra-estruturas de transporte ferroviário com mais de 60000 passagens de comboios por ano e para todas as grandes infra-estruturas de transporte aéreo são elaborados e enviados ao IA até 31 de Março de 2007, juntamente com a informação indicada no n.º 2 do anexo VI.
- 3 -O IA aprova os mapas estratégicos de ruído referidos no número anterior até 30 de Junho de 2007, sem prejuízo da faculdade de solicitar a apresentação de elementos adicionais ou a correcção dos elementos inicialmente apresentados destinados a garantir o cumprimento do disposto no artigo 7.º
- 4 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2011 para todas as aglomerações com mais de 100000 habitantes, depois de elaborados e aprovados, são enviados ao IA até 31 de Março de 2012, juntamente com a informação indicada no n.º 1 do anexo VI.
- 5 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2011, para todas as grandes infra-estruturas de transporte rodoviário com mais de 3 milhões de passagens de veículos por ano e para todas as grandes infra-estruturas de transporte ferroviário com mais de 30000 passagens de comboios por ano, são elaborados e enviados ao IA até 28 de Fevereiro de 2012 para aprovação, juntamente com a informação indicada no n.º 2 do anexo VI.
- 6 -O IA aprova os mapas estratégicos de ruído referidos no número anterior até 30 de Junho de 2012, sem prejuízo da faculdade de solicitar a apresentação de elementos adicionais ou a correcção dos elementos inicialmente apresentados destinados a garantir o cumprimento do disposto no artigo 7.º
- 7 -Os mapas estratégicos de ruído de zonas fronteiriças devem ser elaborados em colaboração com as autoridades competentes do Estado vizinho.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -Os mapas estratégicos de ruído relativos ao ano civil de 2026, para todas as aglomerações, são elaborados, aprovados e enviados à APA, I. P., até ao dia 30 de junho de 2027, e daí por diante de cinco em cinco anos, juntamente com a informação contida na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º, em formato compatível com o repositório de dados estabelecido na Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021.
- 10 -Os mapas estratégicos de ruído, relativos ao ano civil de 2026, para todas as grandes infraestruturas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário, são elaborados e enviados à APA, I. P., até ao dia 31 de março de 2027, e daí por diante de cinco em cinco anos, juntamente com a informação referida na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º, em formato compatível com o repositório de dados estabelecido na Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021.
- 11 -A APA, I. P., aprova os mapas estratégicos de ruído referidos no número anterior até 30 de junho do ano em causa.
Artigo 9.º — Elaboração e aprovação de mapas estratégicos de ruído
AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023
Decreto-Lei n.º 23/2023 - 1.ª Série(05/04/2023)
Alterado
Em vigor de 10/12/2022 a 05/04/2023
Decreto-Lei n.º 84-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)
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Em vigor de 07/09/2019 a 09/12/2022
Decreto-Lei n.º 136-A/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
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