O conselho directivo pode incumbir as delegações do IPTM, I. P., da realização de tarefas específicas no âmbito da prossecução das suas atribuições que possam ser desenvolvidas a nível local ou regional, e delegar poderes nos respectivos dirigentes.
Artigo 8.º — Delegações do IPTM, I. P.
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007