O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - Mário Lino Soares Correia - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.