O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta agonistas em produção animal.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009