O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - João Tiago Valente Almeida da Silveira - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 8 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Junho de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO I
Lista de substâncias proibidas
Lista A: substâncias proibidas:
Tireostáticos;
Estilbenos, seus derivados, sais e ésteres;
Estradiol 17 beta e seus ésteres.
Lista B: substâncias proibidas com derrogações:
Beta agonistas.