Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
A organização interna da IGAI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 10.º
[...]
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.