Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março
Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
A organização interna da IGAI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 10.º
[...]
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março
O anexo ao Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 3 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)