É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 3 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)