O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 16 de outubro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de outubro de 2013.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.