- 1 -A ANSR organiza um processo por cada trabalhador que exerça funções de fiscalização ou relativamente ao qual a concessionária tenha apresentado o requerimento previsto no n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Todos os documentos relativos ao trabalhador que se traduzem em atos e formalidades que integram o procedimento administrativo são arquivados pela ANSR.
Artigo 13.º — Processo individual
Vigente desde: 09/10/2014
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Em vigor desde 09/10/2014