- 1 -Os contratos de concessão relativos ao estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal são publicados, na íntegra, incluindo a localização e delimitação da zona concessionada, até 30 dias antes de se iniciar a sua execução, no Boletim Municipal e no sítio na Internet do município concedente.
- 2 -Os mesmos contratos de concessão são publicados, em extrato, por edital, nos locais de estilo e nos dois jornais de maior circulação na região, deles constando nomeadamente o seguinte:
- a)A identificação das partes;
- b)O objeto do contrato, incluindo a localização e delimitação da zona concessionada;
- c)O prazo de execução;
- d)A retribuição do concessionário;
- e)A identificação do Boletim Municipal, com indicação do respetivo número, data de publicação e série, e do sítio na Internet do município em que se encontra publicado.
- 3 -As alterações contratuais são sujeitas às mesmas obrigações de publicidade.
Artigo 4.º — Publicidade dos contratos de concessão
Vigente desde: 09/10/2014
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Em vigor desde 09/10/2014