O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 15 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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