A Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) emite parecer prévio não vinculativo sobre a viabilidade económica e financeira da operação, a solicitação do Conselho de Ministros.
Artigo 6.º — Intervenção da Unidade Técnica
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019