- 1 -Os regulamentos e as demais disposições vigentes na ESHTE, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm-se em vigor, até à sua alteração ou revogação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os regulamentos e as demais disposições a que se refere o número anterior devem ser adequados ao disposto no presente decreto-lei até ao dia 31 de março de 2027, sendo, a partir do dia 1 de abril de 2027, inaplicáveis as normas que não sejam conformes com o disposto no presente decreto-lei e diretamente aplicável o regime neste previsto.
Artigo 12.º — Vigência dos regulamentos
Vigente desde: 17/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2026