- 1 -A ESHTE, objeto de integração na UNL, mantém a natureza politécnica, para todos os efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente, de acordo com a missão, as atribuições e os objetivos com que foi criada, com as devidas adaptações decorrentes da sua integração.
- 2 -A natureza jurídica, a estrutura, a composição, a forma de designação ou eleição, o mandato e as competências dos órgãos próprios da ESHTE são regulados nos termos dos estatutos da UNL.
- 3 -A ESHTE goza, como unidade orgânica da UNL, da autonomia prevista na lei, nos respetivos estatutos e nos da instituição que a integra.
Artigo 4.º — Missão, natureza jurídica e autonomia
Vigente desde: 17/07/2026
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