Procede à integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, criada pelo Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de outubro, na Universidade Nova de Lisboa, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos legais.
Objeto
O presente decreto-lei procede à integração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), criada pelo Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de outubro, na Universidade Nova de Lisboa (UNL), mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente.
Processo de integração
Sucessão
Missão, natureza jurídica e autonomia
Pessoal
Património
Direitos dos estudantes
Arquivos documentais
Prorrogação de mandatos
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ESHTE, objeto de integração nos termos do presente decreto-lei, o desempenho de funções na atual Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Alteração dos estatutos
Vigência dos regulamentos
Regime de gestão
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de maio de 2026. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Fernando Alexandre.
Promulgado em 7 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 9 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 6.º)
O património imobiliário do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no qual a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril prossegue a sua atividade de ensino, de investigação e de serviço à comunidade, e melhor delimitado com uma linha contínua de cor azul na planta constante do presente anexo, é constituído pelo prédio urbano sito em Limites do Alto do Estoril, Estrada de Bicesse, Avenida dos Condes de Barcelona, n.º 808, 2769-510 Estoril, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4425, da freguesia de Cascais, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial n.º 17802, da União das Freguesias de Cascais e Estoril, tendo origem na matriz predial rústica sob o artigo matricial n.º 1084, secção 48-58, da União das Freguesias de Cascais e Estoril.
119949046