- 1 -Os fabricantes, importadores, vendedores ou alugadores de equipamentos emissores, ou simultaneamente emissores e receptores, de radiocomunicações podem, mediante pedido escrito, obter uma autorização de detenção geral para o conjunto dos equipamentos que armazenam ou expõem para fins comerciais, numa mesma oficina, depósito, armazém ou qualquer outro lugar.
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Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 12/04/1991
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Em vigor desde 12/04/1991