Para cobertura dos encargos originados pela bonificação da taxa de juro e pela remuneração ao IFADAP são inscritas no Orçamento do Estado as verbas necessárias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.