- 1 -Após a elaboração da lista definitiva, abre-se um prazo de 35 dias para a apresentação de candidaturas à direcção do colégio, contado a partir do dia seguinte ao daquela elaboração.
- 2 -As candidaturas são apresentadas por lista que indique os candidatos a cada um dos lugares da direcção.
- 3 -Só podem ser candidatos os membros do colégio de especialidade referidos na lista definitiva do recenseamento.
- 4 -Para efeitos de votação as listas serão designadas por letras, em sucessão alfabética, de acordo com a ordem de entrada na comissão eleitoral.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996