O apoio logístico e material ao processo de constituição e ao funcionamento dos colégios de especialidade é fornecido pelo organismo sujeito a tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia com competência na área da avaliação e do financiamento da investigação científica e tecnológica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.