- 1 -A direcção é composta de um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- 2 -A direcção é eleita pelos membros do colégio, segundo regulamento a aprovar pela assembleia.
- 3 -Compete à direcção:
- a)Indicar os membros do colégio que podem fazer parte das comissões de avaliação referidas no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Apresentar à assembleia, para aprovação, o relatório anual referido no n.º 3 do artigo 3.º;
- c)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- d)Apresentar à assembleia propostas de alteração ao regimento do colégio;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pela assembleia ou pelo regimento.
Artigo 5.º — Direcção
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1996