- 1 -A assembleia é composta por todos os membros do colégio de especialidade.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as deliberações são tomadas por maioria simples.
- 3 -Compete à assembleia:
- a)Eleger a mesa da assembleia;
- b)Aprovar o relatório anual mencionado no n.º 3 do artigo 3.º;
- c)Aprovar o regimento do colégio;
- d)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- e)Decidir, por maioria de dois terços, sobre a adesão dos investigadores referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;
- f)Exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas pelo regimento e, em geral, todas as que não forem da competência específica de outros órgãos.
Artigo 6.º — Assembleia
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996