- 1 -A lista provisória de recenseamento dos investigadores que podem fazer parte do colégio, elaborada a partir das listagens a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º, é enviada por correio a cada um deles e a todas as universidades e instituições públicas de investigação.
- 2 -Juntamente com a lista é enviada uma declaração tipo, a ser subscrita pelos investigadores que desejarem manifestar a sua vontade de aderir ao colégio, a qual deve ser devolvida à comissão eleitoral no prazo de 15 dias sobre a data do envio da lista.
- 3 -A adesão efectuada nos moldes referidos no número anterior dispensa a apresentação do documento a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 9.º — Apresentação da lista
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1996