- 1 -Com excepção do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do número seguinte, o presente diploma entra em vigor na data da publicação da portaria.
- 2 -A portaria mencionada no número anterior deve ser publicada no prazo de 60 dias contado da data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1999