- 1 -...
- 2 -São admitidos sem necessidade de graduação em testes de aptidão:
- a)...
- b)...
- c)Licenciados em Direito com classificação média de licenciatura igual ou superior a 14 valores.
- 3 -...
Artigo 28.º — (Admissibilidade)
Vigente desde: 09/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1984