- 1 -A fase oral compreende:
- a)Uma conversação de 30 minutos, tendo como ponto de partida um tema relativo a aspectos sociais, jurídicos, económicos ou culturais, a escolher pelo candidato de uma lista de matérias a publicar pelo Centro de Estudos Judiciários;
- b)Um interrogatório de 30 minutos sobre tema a escolher pelo candidato de entre as matérias referidas no n.º 3 do artigo 35.º e relativas à disciplina excluída da fase escrita por força da aplicação do regime previsto nas alíneas b) e c) do artigo 36.º;
- c)Uma discussão, por tempo não superior a 30 minutos, tendo como ponto de partida as matérias sobre que versaram as provas escritas.
- 2 -...
Artigo 37.º — (Fase oral)
Vigente desde: 09/05/1984
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Em vigor desde 09/05/1984