As colheitas de amostras efectuadas no âmbito do controlo dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos devem ser realizadas em conformidade com a Norma Portuguesa NP4193 (1992), e outras disposições definidas pela legislação portuguesa ou em recomendações da Comissão das Comunidades Europeias.
Artigo 10.º — Métodos de colheita de amostras
Vigente desde: 18/07/2000
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