- 1 -Os métodos de análise utilizados no controlo oficial dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos devem evidenciar especificidade, exactidão, precisão e limites de determinação analítica adequados, de acordo com as normas ISO aplicáveis e com os requisitos previstos nas recomendações da Comissão das Comunidades Europeias.
- 2 -Os laboratórios que procedem ao controlo oficial de resíduos de produtos fitofarmacêuticos devem manter sistemas de controlo interno da qualidade analítica em conformidade com as disposições previstas nas recomendações da Comissão das Comunidades Europeias e participar regularmente nos exercícios de avaliação de competência de laboratórios promovidos pela Comissão das Comunidades Europeias.
Artigo 11.º — Métodos de análise e de controlo da qualidade analítica
Vigente desde: 18/07/2000
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