- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes é revogado o Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro.
- 2 -São válidas para os efeitos deste diploma as autorizações concedidas na vigência do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio.
- 3 -Os processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma continuam a reger-se, até trânsito em julgado da respectiva decisão, pela legislação que lhes era aplicável.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 11/07/2003
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Em vigor desde 11/07/2003