Artigo 2.º
Controlo e fiscalização
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A coordenação da aplicação das normas constantes do presente decreto-lei compete à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV.
- 2 -Compete à DGV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, adiante designada por ASAE, no âmbito das respectivas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.