O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)10 % para a entidade que levantou o auto;
- b)20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
- c)10 % para a entidade que aplicou a coima;
- d)60 % para os cofres do Estado.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
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