Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INPI, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é designado nos termos previstos na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do INPI, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INPI, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do INPI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de junho de 2012. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 3 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.